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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2000 por SAN CARLO GRUPPO ALIMENTARE SP.A, processo nº 822278529, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822278529
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSAN CARLO GRUPPO ALIMENTARE SP.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉ ARTIFICIAL; FARINHA E PREPARADOS DE CEREAIS, PÃES E PICLES; LEVEDURA E FERMENTO PARA PÃO; SAL, MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS); TEMPEROS; GELO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822278529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  2. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS SEGUINTES ÍTENS: AÇÚCAR, DOCES, CONFEITOS, MEL, DEVIDO À PETIÇÃO 810080160819. código 351 · RPI 1986
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 23/04/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET ( RJ ) 037986, DE 05/09/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * INT. DANIEL & CIA código 185 · RPI 1633
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)