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JCA CONSULTORIA AERONÁUTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2000 por JCA CONSULTORIA AERONAUTICA OPERACIONAL S/C LTDA, processo nº 822275813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822275813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2000
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularJCA CONSULTORIA AERONAUTICA OPERACIONAL S/C LTDA
CNPJ do titular96.504.451/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA AERONÁUTICA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS DE CONSULTORIA AERONÁUTICA NA ESCOLHA DE AERONAVES; RECEPÇÃO DE AERONAVES JUNTO AOS FABRICANTES [SERVIÇOS DE NEGÓCIOS COMERCIAIS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822275813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OS DEMAIS ITENS FOR EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1928
  4. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS ITENS DE SERVIÇO, PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA, PRESTADOS ATRAVÉS DA CONSULTORIA AERONÁUTICA REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1905
  5. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Classificação figurativa (Viena)