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MADEMAX PNEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2000 por MADEMAX PNEUS LTDA, processo nº 822275007, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822275007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularMADEMAX PNEUS LTDA
CNPJ do titular01.595.997/0001-32
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS, RODAS E CÂMARAS DE AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822275007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250040384 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MADEMAX PNEUS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2853
  2. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA, À VISTA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  6. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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