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CRT 51 redeservice

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1999 por BRASIL TELECOM S.A., processo nº 822269309. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822269309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1999
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularBRASIL TELECOM S.A.
CNPJ do titular76.535.764/0001-43
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "REDESERVICE". \

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822269309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1914
  3. 04/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1907, DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 295 · RPI 1913
  4. 04/09/2007 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO -SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "REDESERVICE". código 280 · RPI 1913
  5. 31/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO OBSERVANDO -SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "REDESERVICE". código 269 · RPI 1908
  6. 05/07/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1800
  7. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  8. 27/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICACOES código 235 · RPI 1651
  9. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)