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EGROUPS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1999 por EGROUPS, INC., processo nº 822263734. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822263734
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularEGROUPS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE BASE DE DADOS COMPUTADORIZADA; ARMAZENAGEM DE ARQUIVOS DE COMPUTADOR, INFORMAÇÃO E DADOS ELETRÔNICOS PARA TERCEIROS; FORNECIMENTO DE ACESSO, VIA REDES DE COMPUTADOR E DE COMUNICAÇÕAO, A TEXTO, DADOS, DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, BASES DE DADOS, GRÁFICOS, INFORMAÇÃO ÁUDIO VISUAL E PÁGINAS DA WEB; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONSULTORIA NOS CAMPOS DE PROJETO, CRIAÇÃO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO, PROPAGANDA E MARKETING EM WEB SITES DE COMÉRCIO ONLINE; FORNECIMENTO DE RECURSOS ONLINE PARA INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM OUTROS USUÁRIOS DE COMPUTADOR RELATIVAMENTE A TÓPICOS DE INTERESSE GERAL; FORNECIMENTO DE ACESSO A QUADRO DE AVISO ELETRÔNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822263734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1749
  3. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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