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EGROUPS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1999 por EGROUPS, INC., processo nº 822263726. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822263726
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularEGROUPS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE CALENDÁRIO ONLINE, PRESTADOS VIA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR; FORNECIMENTO DE USO DE APLICAÇÕES DE SOFTWARE ATRAVÉS DE INTERFACE PERSONALIZADA DE PÁGINA DA WEB; FORNECIMENTO DE BASES DE DADOS ACESSÁVEIS POR BUSCA, ÍNDICES E DIRETÓRIOS ONLINE, RELATIVOS A COMUNICAÇÃO POR EMAIL; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TERCEIROS ATRAVÉS DA COLOCAÇÃO DE DISPLAYS PROMOCIONAIS E DE PROPAGANDA EM SITE ELETRÔNICO, ACESSADO ATRAVÉS DE REDES DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, FORNECIMENTO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA VIA REDES DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, IMAGENS, MENSAGENS E DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TERMINAIS E REDES DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO; ARMAZENAGEM ELETRÔNICA DE MENSAGENS E DADOS; ARMAZENAGEM E ENVIO ELETRÔNICO DE MENSAGENS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822263726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1749
  3. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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