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CACIQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2000 por COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA, processo nº 822259311, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822259311
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularCOMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA
CNPJ do titular20.153.243/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]..;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250602150 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2862
  2. 24/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2803
  3. 02/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160286705 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em peti��ão] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da não apresentação de petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, em resposta ao deferimento da petição de devolução de prazo nº 850180005547, publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. Observe-se que o prazo devolvido para o cumprimento da exigência foi de 30 dias, tendo-se encerrado, portanto, em 06/06/2024. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2791
  4. 07/05/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160286705 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo aplicável para a apresentação de resposta à exigência de pagamento formulada em relação à petição nº 850160286705, publicada na RPI 2436, de 12/09/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2783
  5. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005547 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO AUTOMOTIVO CAÇULA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos da Portaria INPI/PR 49/2021 Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de GRU 382).<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  6. 13/06/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro de marca pela caducidade, publicada na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo (pet. nº 850180005547) pendente de exame. código IPAS402 · RPI 2736
  7. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160286647 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE , CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2448 DE 05/12/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  8. 05/12/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160286705 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2448
  9. 05/12/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2448
  10. 12/09/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160286705 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2436
  11. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160298965 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Centro Automotivo Caçula Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  12. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150262194 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  13. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150262194 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  14. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  15. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  16. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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