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EDAS CALÇADOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2000 por VPV VITRINI PROMOCIONAL DE VENDAS COM. E REPRES, processo nº 822257203, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo822257203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularVPV VITRINI PROMOCIONAL DE VENDAS COM. E REPRES
CNPJ do titular66.952.516/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE CALÇADOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822257203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170206990 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VPV-VITRINE PROMOCIONAL DE VENDAS COM E REPRESENT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546