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ASTOR COZINHA BOEMIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2000 por Pirajá Comércio de Alimentos e Promoções Ltda., processo nº 822253747, nas classes 42. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo822253747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2000
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularPirajá Comércio de Alimentos e Promoções Ltda.
CNPJ do titular02.318.956/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COZINHA"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTES (DE QUALQUER ESPECIALIDADE), BARES, LANCHONETES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822253747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170328694 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Vide publicação para o processo na RPI 2458 de 14/02/2018.<br /> código IPAS566 · RPI 2467
  2. 14/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20070184309 (27/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>ASTOR HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /> código IPAS532 · RPI 2458
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170151554 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Pirajá Comércio de Alimentos e Promoções Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170207253 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pirajá Comércio de Alimentos e Promoções Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  5. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234806 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Pirajá Comércio de Alimentos e Promoções Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  6. 22/04/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASTOR HOTÉIS E TURISMO LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1946
  7. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  8. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GRAUNA 5 COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA código 235 · RPI 1913
  9. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  10. 04/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN: 820111996 código 241 · RPI 1839
  11. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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