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SUPERMERCADOS POKO-PILA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2000 por SANDI COMÉRCIO DE G~ENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 822251302, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822251302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularSANDI COMÉRCIO DE G~ENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ do titular01.633.133/0001-68
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822251302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NORI MENGER código 235 · RPI 1918
  5. 10/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E DE CLASSE (PETIÇÃO 0000930602094401).EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ALTERARAM-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" E A NCL (7) DE 29, PARA 35. código 004 · RPI 1866
  6. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7):35, DE COMÉRCIO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, OU CONTINUAR NA NCL(7):29, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  7. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Classificação figurativa (Viena)