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ODONTO RAD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1999 por CARLOS ALBERTO DE SOUZA, processo nº 822245221, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822245221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1999
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularCARLOS ALBERTO DE SOUZA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRA-SONOGRAFIA, DOPPLER COLORIDO, BIÓPSIAS E PUNÇÃO GUIADAS POR ULTRA-SOM E TC, ECOCARDIOGRAMA, MAMOGRAFIA DE ALTA RESOLUÇÃO, RADIOLOGIA, DENSIOMETRIA ÓSSEA (DEXA).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 14090001818 (13/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ODONTO-RAD LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  3. 10/11/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 014090001818 (MG), de 13/04/2009 código 511 · RPI 2027
  4. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1979
  5. 27/12/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL PAGA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1825
  6. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1802
  7. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)