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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1999 por HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA, processo nº 822229854, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822229854
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularHERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA
CNPJ do titular78.950.011/0001-20
UF · PaísPR · BR

Apostila: "NO CONJUNTO".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS; PERFUMES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; SABONETES; PRODUTOS DE TOALETE; XAMPUS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822229854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000458 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o nº 2009.51.01.814689-3 (PROC. INPI Nº 52.400.001164-2010). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do registro de marca nº 822229854.<br /> código IPAS639 · RPI 2422
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156159 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Herbarium Laboratório Botânico Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 11/05/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX E XXIII E NO ART. 125 DO MESMO DIPLOMA LEGAL (REG. Nº 815082649) código 820 · RPI 2053
  4. 04/05/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.814689-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001164-2010. código 569 · RPI 2052
  5. 30/06/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 576 · RPI 2008
  6. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) código 511 · RPI 1897
  7. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  8. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  9. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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