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DIAMOND EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME, processo nº 822229480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822229480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2026
TitularDIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME
CNPJ do titular01.393.179/0001-57
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EVENTOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822229480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170269055 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo para apresentação de recurso contra o deferimento da caducidade se encerrou em 25/09/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2447
  2. 28/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2447
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150217577 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RC EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida não trouxe provas de uso da marca, apenas uma declaração de que a marca está em uso.<br /> código IPAS669 · RPI 2429
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160123436 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Diamond Promoções e Eventos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 22/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150217577 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RC EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS338 · RPI 2346
  6. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1844
  7. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  8. 05/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 1761
  9. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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