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FILTROS MARATÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1999 por JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA., processo nº 822225760. Registro em vigor até 04/07/2036.

Número do processo822225760
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1999
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2036
TitularJFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular52.607.679/0001-85
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILTRO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822225760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250297589 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE AUGUSTO VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250243577 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSE AUGUSTO VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534698 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  4. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150280876 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 565 · RPI 2174
  6. 08/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARATA INDUSTRIA DE COPOS LTDA código 565 · RPI 2131
  7. 01/11/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SE) 000113, DE 05/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DO PROCESSO.*INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 2130
  8. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA código 565 · RPI 2080
  9. 04/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PROPRIO código 698 · RPI 2052
  10. 22/08/2006 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 128 § 1º DA LPI,CES. (INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA) PET.(SE) 000129, DE 10/11/2004. *INT: O PRÓPRIO código 710 · RPI 1859
  11. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1852
  12. 24/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1829
  13. 28/09/2004 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO-OS. código 035 · RPI 1760
  14. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)