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CONDIMENTO MISTO MARATÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1999 por JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA., processo nº 822225751. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo822225751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1999
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularJFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular52.607.679/0001-85
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822225751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534698 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  3. 14/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 36040000118 (21/10/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2523
  4. 27/09/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 36040000118 (21/10/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anterioridade sub judice (820687294). AÇÃO ORDINÁRIA DA 35ª VARA FEDERAL (RJ) - 2005.51.01.519650-8 e INPI nº 52400004042/05.<br /> código IPAS499 · RPI 2386
  5. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 235 · RPI 2105
  6. 04/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PROPRIO código 091 · RPI 2052
  7. 22/04/2009 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº 820.687.294 QUE SE ENCONTRA SUB-JUDICE (AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL(RJ) Nº 2005.51.01.519650-8, Nº INPI Nº 52400004042/05. código 286 · RPI 1998
  8. 22/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA código 235 · RPI 1859
  9. 08/03/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1783
  10. 28/09/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820687294. código 100 · RPI 1760
  11. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)