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TELEFÔNICA CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1999 por VIVO S.A., processo nº 822224364, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822224364
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1999
Data da concessão05/04/2005
Vigência até05/04/2015
TitularVIVO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.449.992/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DO TELEFONE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES E SEUS COMPONENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822224364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130217715 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO/INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO).<br /> código IPAS699 · RPI 2366
  2. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CELULAR CRT S.A. código 565 · RPI 2021
  4. 05/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA. código 400 · RPI 1787
  5. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)