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TELEFONICA CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1999 por TELEFONICA, S.A, processo nº 821276174, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821276174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1999
Data da concessão29/04/2003
Vigência até29/04/2013
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

TODOS OS TIPOS DE PAPEL INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PAPELÃO; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E MATERIAL IMPRESSO; MATERIAL DE ESCRITÓRIO, EXCETO MÓVEIS, MATERIAL DIDÁTICO E DE ENSINO, INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821276174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 29/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1659, DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1686
  3. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  4. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1644
  5. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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