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SUL BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1999 por COMERCIO DE METAIS SUL BRASIL LTDA, processo nº 822223848, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822223848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1999
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularCOMERCIO DE METAIS SUL BRASIL LTDA
CNPJ do titular90.228.024/0001-95
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de BRASIL, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS, MATERIAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕPES TRANSPORTAVEIS DE METAL, MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS, CABOS E FIOS DE METAL, COMUM NÃO ELÉTRICOS, SERRALHERIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM, CANOS E TUBOS DE METAL, COFRES, PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, MINÉRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822223848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2381
  2. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  3. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1802
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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