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NUTRIL PRIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1999 por PATRIMASA - PATRIMONIAL MÁQUINAS S/A., processo nº 822220350, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822220350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1999
Data da concessão13/09/2005
Vigência até13/09/2015
TitularPATRIMASA - PATRIMONIAL MÁQUINAS S/A.
CNPJ do titular04.673.310/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, LATICÍNIOS, LEITE EM PÓ, LEITE CONDENSADO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 17/03/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1993
  3. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BUNGE ALIMENTOS S/A (BR/SC) código 511 · RPI 1897
  4. 13/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "LEITE DE SOJA", POR ESTAR ENQUADRADO NA NCL 32, DE ACORDO COM COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1771, DE 14/12/2004. código 400 · RPI 1810
  5. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1774
  6. 22/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A código 235 · RPI 1659
  7. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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