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GYNOLASER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2000 por MARGARIDA CECILIA CAVALCANTI CARVALHO, processo nº 822213192, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822213192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularMARGARIDA CECILIA CAVALCANTI CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTAS MÉDICAS, SERVIÇO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, COLPOSCOPIA, CIRURGIA GINECOLÓGICA E A LASER, PEQUENAS CIRURGIAS, PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS, PAPANICOLAU, BIOPSIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822213192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  4. 21/02/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DE "CLÍNICAS, CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS" UMA VEZ QUE O TITULAR DEVE SER PESSOA JURÍDICA. código 090 · RPI 1833
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544