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MA-NOA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1999 por SINERGIA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E LAZER LTDA., processo nº 822209519, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822209519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2014
TitularSINERGIA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E LAZER LTDA.
CNPJ do titular03.046.492/0001-44
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS HOTELARIA, BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822209519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 21/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET.(RJ) 020070071674, DE 30/05/2007, *INT.O PRÓPRIO código 715 · RPI 2072
  3. 21/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO OU PROMOVA, SE FOR O CASO, A TRANSFERÊNCIA.*INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2011
  4. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  5. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1744
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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