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CAFÉ SAVANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1999 por BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 822205610, nas classes 30. Registro em vigor até 21/09/2034.

Número do processo822205610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão21/09/2004
Vigência até21/09/2034
TitularBRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular17.400.116/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822205610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240012173 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130119595 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140190365 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEREAIS BRAMIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 21/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1759
  5. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1743
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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