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URÉIA INDUSTRIAL BR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1999 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 822204304, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822204304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "URÉIA" E "INDUSTRIAL".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, À CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA, À AGRICULTURA, À HORTICULTURA, À SIVICULTURA, RESINAS, MATÉRIAS PLÁSTICAS ( NÃO PROCESSADAS ), COMPOSIÇÕES, PREPARAÇÕES, CONSERVANTES, TANANTES, ADESIVOS, INCLUINDO OS QUE ENTRAM NA COMPOSIÇÃO DE PRODUTOS QUE FAÇAM PARTE DE OUTRAS CLASSES, TODOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, O COMÉRCIO E O CONSUMO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA, SENDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822204304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  3. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1762
  4. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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Classificação figurativa (Viena)