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DANONE DANYT'S VITA CÁLCIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1999 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 822200481, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822200481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
UF · País— · FR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão " VITA CÁLCIO ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; APERITIVOS COMPOSTOS DE BATATA DOCES OU SALGADOS, AROMATIZADAS OU NATURAIS; TORTAS (DOCES OU SALGADAS); PIZZAS; LASANHAS; RAVIOLI; CAPELETI; PÃO DE BATATA; NHOQUE; TORTAS DE FRUTAS (DOCES OU SALGADAS); MASSA, (PURA OU AROMATIZADA E/OU COM RECHEIO); REFEIÇÕES PREPARADAS TOTAL OU PARCIALMENTE A BASE DE MASSA; PRATOS PRONTOS PARCIAL OU TOTALMENTE A BASE DE MASSA DOCE; PÃO, BISCOITOS (DOCES OU SALGADOS); BISCOITOS DO TIPO WAFERS; WAFFLES; BOLOS; APERITIVOS DOCES OU SALGADOS COMPOSTOS DE BISCOITOS; MASSA DOCE; MASSA OU MASSA DE FARINHA COM OVOS; FARINHA DE ROSCA; ARTIGOS DE CONFEITARIA; PREPARADOS FEITOS DE CEREAL, PÓ PARA BOLO; MASSAS ALIMENTÍCIAS; BISCOITOS DO TIPO "CRACKER"; APERITIVOS DOCES FEITOS DE BATATA; FARINHAS E FERMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FARINHAS, FARINHA FEITA DE NOZES, CASTANHAS OU AMENDOIM; TAPIOCA; SAGU; FERMENTO EM PÓ, FERMENTOS PARA INCREMENTAR E DAR CONSISTÊNCIA A MASSAS ALIMENTÍCIAS; PÓS PARA FABRICAÇÃO DE FERMENTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822200481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  3. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  4. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1762
  5. 19/09/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. código 004 · RPI 1550
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

Classificação figurativa (Viena)