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ABILITY ESPORTES

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2000 por ABILITY COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, processo nº 822199823, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822199823
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2000
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularABILITY COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
CNPJ do titular04.505.759/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE - DE PROPAGANDA - DE ATLETAS - DE MARCAS - ESTUDOS DE MARKETING NO AGENCIAMENTO - PROMOÇÃO DE VENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822199823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência do registro 902698117. código IPAS409 · RPI 2468
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ABILITY FULL SERVICE MARKETING LTDA código 235 · RPI 1976
  4. 01/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1834
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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