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SIND SE EXECUTIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2000 por SINDICATO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS E DIRETORES DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDEXECUTIVO, processo nº 822199602, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822199602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2000
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularSINDICATO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS E DIRETORES DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDEXECUTIVO
CNPJ do titular60.269.750/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS; COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO]; ASSISTÊNCIA MÉDICA; SERVIÇOS DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822199602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E "SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL" NCL(8) 41, POR NÃO PERTENCER À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1976
  4. 12/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1862
  5. 28/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UAM VEZ QUE "REPRESENTAÇÃO E DEFESA...EM JUÍZO OU FORA DELE" E "LASER" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (7) código 090 · RPI 1838
  6. 14/03/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1836
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)