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SOLAR DA SERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1999 por HOTEL POUSADA SOLAR DA SERRA LTDA ME, processo nº 822186780, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822186780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/1999
Data da concessão10/05/2005
Vigência até10/05/2015
TitularHOTEL POUSADA SOLAR DA SERRA LTDA ME
CNPJ do titular00.336.287/0001-25
UF · PaísES · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE HOTÉIS, MOTÉIS E POUSADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822186780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2328
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130197009 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL TIME TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130197009 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL TIME TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  4. 10/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1792
  5. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)