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MEDCENTRO MÃE DE DEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1999 por ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC, processo nº 822181770, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822181770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão15/02/2005
Vigência até15/02/2015
TitularASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC
CNPJ do titular88.625.686/0024-43
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDCENTER"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

HOSPITAL, CLÍNICA MÉDICA, SERVIÇOS DE SAÚDE [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SERVIÇOS MÉDICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822181770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome alterado. código 560 · RPI 1967
  3. 15/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1780
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  5. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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Classificação figurativa (Viena)