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HOTEL DOURADO CENTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1999 por AZEREDO E CORREA HOTEL LTDA, processo nº 822180634, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822180634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularAZEREDO E CORREA HOTEL LTDA
CNPJ do titular07.216.250/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HOTEL" E "CENTER".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822180634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140220958 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AZEREDO E CORREA HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Meri Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 04/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. SIQUEIRA DE AZEREDO HOTEL ME código 565 · RPI 2052
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  5. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1743
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515