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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2000 por MAGO SOM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME, processo nº 822175894, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822175894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2026
TitularMAGO SOM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME
CNPJ do titular71.524.896/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

RADIO PARA VEÍCULOS, TOCA DISCOS, AMPLIFICADORES, APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM, ALTO FALANTES, ALARMES ACUSTICOS [SOM].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822175894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 24/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190306484 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>4S INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2594
  3. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190408660 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MAGO SOM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas ou para prestação de serviços. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  4. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190306484 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>4S INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160118351 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAGO SOM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  7. 03/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA ACRESCENTOU-SE O TERMO "SOM", AO PRODUTOS "ALARMES ACÚSTICOS". código 351 · RPI 1826
  8. 18/05/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. Petição n.º 022794 (DEINPI/SP), de 7/6/2002, com base no item 15.2.5 da Resolução n.º 83, de 14/12/2001: "O não fornecimento pelo INPI [...] de fotocópias de peças processuais, necessárias à fundamentação de quaisquer das medidas administrativas previstas na LPI, não desobriga o interessado de apresentar a respectiva petição dentro do prazo legal previsto, acompanhada do comprovante da retribuição correspondente".Int.: Pedro Lourenço. código 170 · RPI 1741
  9. 09/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ESTUDIO MEGA LTDA. (BR/RJ) código 009 · RPI 1631
  10. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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