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GRAÇA MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1999 por GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA, processo nº 822167026, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822167026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão19/10/2004
Vigência até19/10/2024
TitularGRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
CNPJ do titular28.339.349/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MUSIC".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20160002874 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140188528 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRAÇA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 19/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1763
  5. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1748
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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