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PLATZ INCORPORAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1999 por PLATZ INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 822166240, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822166240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão21/09/2004
Vigência até21/09/2024
TitularPLATZ INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular03.073.840/0001-72
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra INCORPORAÇÕES.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822166240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16140001953 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLATZ INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140178773 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLATZ INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 06/04/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº (RS) 004983, DE 18/06/2004, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO PARA NCL(8) 42, PARA ASSINALAR "PROJETOS".EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1990, DE 25/02/2009. código 860 · RPI 2048
  5. 03/03/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº (RJ) 004983, DE 24/06/2002, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO PARA NCL(8) 42, PARA ASSINALAR "PROJETOS". código 860 · RPI 1991
  6. 11/01/2005 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO. código 589 · RPI 1775
  7. 21/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1759
  8. 21/09/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (DEINPI/RS) 004983 DE 18/06/04, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NÃO ESTAR DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO PELA EMPRESA. código 730 · RPI 1759
  9. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADO O CÓDIGO DE SERVIÇOS 05, UMA VEZ QUE ESTE NÃO SE ENQUADRA NO OBJETO SOCIAL DECLARADO. - EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1744 DE O8/06/04. código 353 · RPI 1758
  10. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  11. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514