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VITAHIERRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por KELLOGG COMPANY., processo nº 822165473, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822165473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularKELLOGG COMPANY.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

VITAMINAS E SUPLEMENTOS MINERAIS ADICIONADOS A CEREAIS, BARRAS DE CEREAIS MATINAIS E MASSAS; ALIMENTOS PARA BEBÊS À BASE DE CEREAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente o processo: 822165465. código 450 · RPI 1823
  3. 13/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1757, DE 08/09/04, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1762
  4. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  5. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1749
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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