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NUTRIBIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2000 por NUTRIBIO, processo nº 822156040, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822156040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2016
TitularNUTRIBIO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CAFÉ BIOLÓGICO E CHICÓRIA BIOLÓGICA, CHÁ, CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉS ARTIFICIAIS, FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, BARRAS BIOLÓGICAS, PRODUTOS À BASE DE BROTOS DE TRIGO BIOLÓGICO, PÃO, MASSAS E PRODUTOS DE CONFEITARIA, GELOS/GELADOS, MEL, MELADO, LEVEDURA/FERMENTO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTO), ESPECIARIAS, GELOS/GELADOS PARA REFRESCAR.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 16060011927 (21/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SLC ALIMENTOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2545
  2. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  3. 17/04/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SLC ALIMENTOS S/A (RS/BR) código 511 · RPI 1893
  4. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  5. 13/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1823
  6. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1552
  7. 04/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1539

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