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NUTRIBIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2015 por C.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 909877904, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909877904
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularC.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular80.394.042/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produtos detoalete; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909877904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824013387 (NUTRA BIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150261190 de 17/11/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  3. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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