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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1999 por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DE IPATINGA, processo nº 822148994. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822148994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO DE IPATINGA
CNPJ do titular02.514.130/0001-78
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822148994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1848
  4. 06/06/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGêNCIA. código 295 · RPI 1848
  5. 22/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI código 150 · RPI 1820
  6. 20/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PETIÇÃO INICIAL TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. código 090 · RPI 1750
  7. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)