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MAXIAROMAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1999 por MAXIAROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822147475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822147475
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXIAROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.294.534/0001-66
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " AROMAS ", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822147475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RS) 004037, DE 03/05/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.* INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 175 · RPI 1855
  2. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  3. 12/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1801
  4. 28/09/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 091 · RPI 1760
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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