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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/10/1998 por MAXIAROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821189913, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821189913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularMAXIAROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.294.534/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDRO, PRODUTOS PARA DEFUMAÇÃO (PERFUMES), OLEOS ESSENCIAIS, MISTURA DE FRAGRÂNCIAS, ÓLEO DE JASMIM, MADEIRAS AROMÁTICAS, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821189913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 28/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO .*INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 690 · RPI 1760
  3. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  4. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  5. 18/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MADIRAMO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 1515
  6. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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