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PALMOLIVE AQUARIUM SERIES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1999 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 822144590, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822144590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1999
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2024
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS; PREPARADOS PARA ALVEJAR [LAVAGEM]; PREPARADOS PARA LIMPAR, POLIR, AREAR, ABRASIVOS PARA USO E LIMPEZA DOMÉSTICA; SABÕES; PRODUTOS DE PERFUMARIA; ÓLEOS ESSENCIAIS; COSMÉTICOS; LOÇÕES PARA O CABELO E DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822144590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140051726 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  4. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1720
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513