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EP EVANPLASTIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1999 por AGROTEC COMERCIAL AGRÍCOLA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME, processo nº 822142317, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822142317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1999
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularAGROTEC COMERCIAL AGRÍCOLA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME
CNPJ do titular23.835.333/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

MÁQUINAS DE IRRIGAR PARA AGRICULTURA; APARELHOS, ACESSÓRIOS E INSTALAÇÕES PARA IRRIGAÇÃO POR GOTEJAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822142317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1942
  3. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL E ÀS TAXAS DAS EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NA RPI 1846 DE 23/05/2006 E RPI 1866 DE 10/10/2006, ALÉM DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A EXIGÊNCIA ATUAL, OU COMPROVE INEQUIVOCAMENTE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, TENDO EM VISTA A EMPRESA ESTAR CADASTRADA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE NA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1910
  4. 10/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, VEZ QUE O DOCUMENTO APRESENTADO (CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS) NÃO SE PRESTAR A PROVAR A SITUAÇÃO DA EMPRESA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, QUE É O ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ARRECADAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. código 090 · RPI 1866
  5. 23/05/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLETE O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU ESCLAREÇA O FATO DA EMPRESA CONSTAR COMO EPP JUNTO À RECEITA FEDERAL código 025 · RPI 1846
  6. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1814
  7. 03/08/2004 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1752
  8. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

Classificação figurativa (Viena)