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JACK FEMENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1999 por FEMENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 822141329, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822141329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularFEMENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular93.983.971/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; AVENTAIS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; BOINAS; CACHECOL; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CASACOS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CEROULAS; COLETES; CORPETE; COMBINAÇÕES; CUECAS; GABARDINES; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; ESTOLA DE PELE; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROUPA INTÍMA; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TOGAS; TÚNICAS; UNIFORMES; XALES; CINTOS; BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822141329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2375
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  3. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1800
  4. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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