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COLONELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2000 por COLONELLA INDUSTRIA TÊXTIL LTDA., processo nº 822137780, nas classes 24. Registro em vigor até 15/08/2026.

Número do processo822137780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2000
Data da concessão15/08/2006
Vigência até15/08/2026
TitularCOLONELLA INDUSTRIA TÊXTIL LTDA.
CNPJ do titular59.734.764/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

PRODUTOS TÊXTEIS E TECIDOS, BEM COMO ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822137780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160228862 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLONELLA INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 15/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1858
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR À NCL (7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1838
  4. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

Classificação figurativa (Viena)