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OBJETO DIRETO FOTOGRAFIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1999 por OBJETO DIRETO ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA, processo nº 822125625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822125625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularOBJETO DIRETO ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA
CNPJ do titular38.731.006/0001-01
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOTOGRAFIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822125625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2092
  3. 15/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE O VALOR DE R$50,00 REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR E DESTA. código 090 · RPI 2032
  4. 11/08/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINARIO E COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, CASO CONTRARIO, COMPLEMENTE O VALOR DEVIDO. código 025 · RPI 2014
  5. 31/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1830
  6. 22/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DE DEPÓSITO DA MARCA DEVIDAMENTE DATADA; E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA. código 090 · RPI 1746
  7. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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