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PALÁCIO DA CRIANÇA BUFFET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2000 por BUFFET PALÁCIO DA CRIANÇA LTDA, processo nº 822111926, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822111926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2020
TitularBUFFET PALÁCIO DA CRIANÇA LTDA
CNPJ do titular00.256.210/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUFFET".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, INCLUÍDOS NA NCL(7):41;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822111926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  3. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2043
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (SP) 018050064851, DE 16/12/2005. código 351 · RPI 1862
  5. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, MUDANDO A CLASSE SE NECESSÁRIO, POIS "ORGANIZAÇÃO DE FESTAS" PERTENCE A NCL(7):41. código 090 · RPI 1815
  6. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

Classificação figurativa (Viena)