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NOVA ERA SERVICE EXPRESS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2000 por NOVA ERA SERVICE EXPRESS SC LTDA, processo nº 822110857, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822110857
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2016
TitularNOVA ERA SERVICE EXPRESS SC LTDA
CNPJ do titular01.822.801/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVICE EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PEQUENAS CARGAS, ATRAVÉS DE MOTO-BOYS E CARROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822110857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2195
  2. 02/02/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DO PAN, RODOVIÁRIO NOVA ERA LTDA, CNPJ 93.919.884/0001-63, APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E SUAS ALTERAÇÕES, DEVIDAMENTE DATADOS E REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O TERMO “NOVA ERA” COMO ELEMENTO DE FANTASIA E/OU NOME EMPRESARIAL DE SEU RAMO DE NEGÓCIO. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO, A UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO “NOVA ERA” E O RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO REGISTRO EM ANÁLISE. código 665 · RPI 2039
  3. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RODOVIÁRIO NOVA ERA LTDA (RS/BR) código 511 · RPI 1897
  4. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  5. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1811
  6. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

Classificação figurativa (Viena)