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LUNABEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por LUNABEL INCORPORAÇÃO E EMPREEND IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 822107244, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822107244
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularLUNABEL INCORPORAÇÃO E EMPREEND IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular37.072.089/0001-01
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL (COBRANÇA DE -), ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS], APARTAMENTOS (ALUGUEL DE - ), ARRENDAMENTO DE FAZENDAS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, COBRANÇA DE ALUGUEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822107244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2097
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O ITEM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA POR SER DA CLASSE NACIONAL 40.35. código 400 · RPI 1797
  4. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A "CORRETAGEM DE VALORES" (CLASSE NACIONAL 36:70) POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1763
  5. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Classificação figurativa (Viena)