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CRESCER INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/1999 por CRESCER INFORMÁTICA LTDA. ME, processo nº 822106671, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822106671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularCRESCER INFORMÁTICA LTDA. ME
CNPJ do titular72.294.093/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " INFORMÁTICA ".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADOR [MEMÓRIAS PARA-], COMPUTADOR [PERIFÉRICOS DE-], TECLADOS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS, COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP], MODEMS, PROCESSADORES, DISQUETES [DRIVES DE-] PARA COMPUTADORES, MOUSE, NOTEBOOK [COMPUTADORES], UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822106671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "DISCOS COMPACTOS [ROM], PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS E UNIDADES DE FITA MAGNÉTICA PARA COMPUTADORES" POR PERTENCER À CLASSE 09.40. código 400 · RPI 1773
  3. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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