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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1999 por BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA., processo nº 822106655, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822106655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularBEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular01.731.172/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA); DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS) LICOR .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822106655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2105
  3. 29/06/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA COMARCA DE TUBURÃO DA 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME OFÍCIO Nº 075040066600-001-002 - AUTOS Nº 075.04.006660-0/001 - INPI Nº 001909/2010 código 590 · RPI 2060
  4. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  5. 24/05/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP). 044820, DE 19/12/2003, INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT.VILAGE MARCAS E PATENTES código 180 · RPI 1794
  6. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1794
  7. 21/09/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E/OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA BEM COMO REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA. código 025 · RPI 1759
  8. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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Classificação figurativa (Viena)