® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PUBLIGUIAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1999 por IMPRESSORA Y COMERCIAL PUBLIGUIAS S/A., processo nº 822103834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822103834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularIMPRESSORA Y COMERCIAL PUBLIGUIAS S/A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇO DE MARKETING, SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ANUNCIANTES, RELACIONADOS A PUBLICAÇÕES EM GUIAS E LISTAAS TELEFÔNICAS, PUBLICIDADE ON LINE EM REDE DE COMPUTADORES DE GUIAS E LISTAS TELEFÔNICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822103834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1972
  4. 03/01/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822069997 código 241 · RPI 1826
  5. 13/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART.217 DA LPI E (2) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SERVIÇO ESPECIFICADO À VISTA DA CLASSE REIVINDICADA, INDICANDO A CLASSE CORRESPONDENTE. código 090 · RPI 1749
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes