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TITAMAX NEODENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1999 por JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA, processo nº 822103710, nas classes 10. Registro em vigor até 13/12/2035.

Número do processo822103710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2035
TitularJJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA
CNPJ do titular00.489.050/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DENTES ARTIFICIAIS, MAXILARES ARTIFICIAIS, DENTADURAS, CONJUNTO DE DENTES ARTIFICIAIS, PRÓTESES, ANÉIS PARA DENTIÇÃO, ESPELHOS PARA DENTISTA, IMPLANTES CIRÚRGICOS, BROCAS PARA USO ODONTOLÓGICO, APARELHOS ODONTOLÓGICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250416080 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190086552 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>WARIE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LPI E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  3. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170098655 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>warie industrial<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ausência de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  4. 04/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170098655 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>warie industrial<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS338 · RPI 2426
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150186795 (22/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160022220 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciany Pelisson Creado<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  7. 31/03/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150051551 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA<br /> código IPAS579 · RPI 2308
  8. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2115
  9. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O TERMO "SIMILARES", AO FINAL DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, POR SER GENÉRICO. código 400 · RPI 1823
  10. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  11. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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